
O inquérito civil havia sido instaurado pela Promotoria de Justiça para investigar representação de usuários que comunicaram que a empresa vinha desrespeitando os direitos dos consumidores da linha 38, principalmente por causa dos intervalos grandes entre um ônibus e outro.
A Promotoria de Justiça juntou ao processo relatório da fiscalização da própria Prefeitura, que constatou a existência de intervalos maiores do que o permitido pela concessão. Também foi anexado relatório do Grupo de Apoio ao Promotores de Justiça (GAP) do MPRJ, que observou que, no ponto de ônibus situado em frente ao Niterói Shopping, o intervalo entre os ônibus chegava a 20 minutos, maior do que os sete previstos no contrato de concessão.
O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Augusto Vianna Lopes, salienta na ação que, "para coibir a conduta lamentável da Viação Pendotiba, que viola o direito do usuário à prestação adequada do serviço, não restou alternativa, senão a propositura da Ação Civil Pública".
Na decisão que deferiu a liminar requerida pelo MP, a Justiça considera que "a concessionária não vem prestando um serviço de transporte coletivo adequado à população de Niterói, conforme restou fartamente documentado". Em caso de descumprimento da medida, a Viação Pendotiba está sujeita à multa diária de R$ 2,5 mil.
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