
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Marcos Soares Machado, acatou o pedido de liminar até o julgamento de um mandado de segurança, impetrado pelas empresas Jundiá Transportadora Turística, Ônibus Rosa e Auto Ônibus São João, três das quatro que há quase dois anos operam as linhas do lote 1 emergencialmente e que uniram-se formando o Consórcio Sorocaba Transportes (CST) para disputar a concorrência pública. O magistrado entendeu que houve irregularidades na apresentação de planilhas exigidas no edital que violaram a isonomia entre as concorrentes.
O contrato entre a Urbes e o Consórcio CS Brasil permite a concessão por oito anos renováveis, num valor anual estimado em R$ 60 milhões. A Urbes informou na noite de ontem que não havia recebido a notificação oficial da Justiça e que irá aguardar para depois se manifestar sobre o assunto. Os advogados do Consórcio Brasil foram procurados pela reportagem mas não foram localizados até o fechamento desta edição.
As mesmas empresas chegaram a pedir na Justiça, em março, a suspensão do processo de concorrência, três dias após a abertura dos envelopes de habilitação, também por meio de liminar, na qual apontavam outras supostas irregularidades como a falta de assinaturas e trechos de textos divergentes ao edital de licitações nas propostas de empresas concorrentes. Naquela ocasião, nas duas instâncias, a Justiça havia entendido que "não se verificam razões para a suspensão do procedimento licitatório, dado o interesse público nela envolvido (...) as teses expostas são discutíveis..."
Ontem, entretanto, a situação se inverteu. Em seu despacho, realizado logo pela manhã, às 9h23, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, acatou um novo pedido de liminar desta vez para a suspensão do contrato. As empresas derrotadas, que integram o Consórcio CST, argumentaram à Justiça que o vencedor do certame não apresentou planilhas exigidas no edital convocatório, tanto que a Urbes solicitou esclarecimentos.
"Ocorre, que a vencedora, ao apresentar os referidos esclarecimentos coligiu (juntou) planilhas, as quais foram aceitas para o fim de aferir a composição de seu preço, o que, em princípio, caracteriza violação aos princípios da vinculação ao edital e isonomia entre os concorrentes", diz o juiz e reforça logo em seguida ao abrir parênteses e destacar que "as planilhas oferecidas com os esclarecimentos foram confeccionadas após o conhecimento das propostas apresentadas pelos demais licitantes."
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