A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza as empresas de transporte de passageiros em todo o País a aumentarem o valor das passagens em até 2,13%. A decisão foi tomada nessa sexta-feira (25). Os novos preços valem a partir do dia 1º.
Todavia, o preço não afeta o bolso do viajante que percorre no máximo 75 quilômetros, ou seja, o cliente do serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano.
Mas, mesmo assim, a alegria do usuário dura pouco, já que, segundo a Agência Brasil, a ANTT deve divulgar os novos índices para esta categoria ainda no mês que vem.
Conforme a agência de transporte, o preço das passagens tem como bases de cálculo a distância da linha, o tipo de pavimento da rodovia e o serviço oferecido pela empresa (se é convencional, executivo, semileito ou leito).
Ainda de acordo com a ANTT, também são levados em consideração os gastos que a empresa tem com a tarifa de embarque específica do terminal rodoviário, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver (a divisão é feita por cobrança igual a cada passageiro).
Somente os custos com combustível, peças e lubrificantes são reajustados conforme índices de inflação de cada uma das mercadorias.
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e revista do ônibus
Todavia, o preço não afeta o bolso do viajante que percorre no máximo 75 quilômetros, ou seja, o cliente do serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano.
Mas, mesmo assim, a alegria do usuário dura pouco, já que, segundo a Agência Brasil, a ANTT deve divulgar os novos índices para esta categoria ainda no mês que vem.
Conforme a agência de transporte, o preço das passagens tem como bases de cálculo a distância da linha, o tipo de pavimento da rodovia e o serviço oferecido pela empresa (se é convencional, executivo, semileito ou leito).
Ainda de acordo com a ANTT, também são levados em consideração os gastos que a empresa tem com a tarifa de embarque específica do terminal rodoviário, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver (a divisão é feita por cobrança igual a cada passageiro).
Somente os custos com combustível, peças e lubrificantes são reajustados conforme índices de inflação de cada uma das mercadorias.
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e revista do ônibus
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